Legislação Informatizada - Decreto nº 69.873, de 30 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.873, de 30 de Dezembro de 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste para o do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte
Permanente - do Ministério da Aeronáutica os seguintes cargos integrantes de
igual Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) do
Ministério do Interior, mantido o regime jurídico dos
servidores:
a) 1 (um) cargo de Servente,
código GL.104.5 ocupado por David Lima
Santiago;
b) 2
(dois) cargos de Auxiliar de Portaria, código GL.303.7.A, ocupado por João
Siqueira Campos e Luiz Gomes de Araújo;
c) 1 (um) cargo de Motorista, código CT.401.8.A, ocupado por Edson Domingos Pereira Dino.
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10904 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 503 Vol. 8 (Publicação Original)