Legislação Informatizada - Decreto nº 69.864, de 30 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.864, de 30 de Dezembro de 1971
Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É prorrogado até 28 de fevereiro de 1972 o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agôsto de 1971, alterado pelo Decreto nº 69.453, de 1º de novembro de 1971.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1971, Página 10869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 497 Vol. 8 (Publicação Original)