Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acôrdo com o artigo 11, de Decreto nº 69.846, de 28 de dezembro de 1971,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aprovado o novo Regulamento para o Hospital das Forças Armadas, que com este baixa.

     Art. 2º. Os anexos à Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 68.449, de 31 de março de 1971, passam a constituir parte integrante do novo Regulamento para o HFA.

      Parágrafo único. Os claros dos efetivos constantes dos anexos de que trata este artigo deverão ser preenchidos, até 1974, gradativamente e de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidades das Forças Singulares.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1971, Página 10867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 493 Vol. 8 (Publicação Original)