Legislação Informatizada - Decreto nº 69.858, de 29 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.858, de 29 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre cargos de Subdiretores de órgãos integrantes do Departamento de Engenharia e Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: 

     Art. 1º. A Diretoria de Obras Militares e a Diretoria de Comunicações, integrantes do Departamento de Engenharia e Comunicações - reorganizadas pelo Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971 - disporão de Subdiretor, com encargos a serem definidos pelos respectivos regulamentos.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1971, Página 10867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 493 Vol. 8 (Publicação Original)