Legislação Informatizada - Decreto nº 69.855, de 29 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.855, de 29 de Dezembro de 1971

Altera dispositivo do Decreto nº 65.312, de 9 de outubro de 1969, que regulamentou o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 17 do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas, por antigüidade, por Segundos-Tenentes que tiverem: 

a) dois anos de interstício;
b) habilitação nos exames, estágios ou cursos que lhes forem determinados;
c) sido classificados em mais de 50% das informações semestrais relativas à proficiência, em categorias iguais ou superiores a Aceitável."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1971, Página 10866 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 487 Vol. 8 (Publicação Original)