Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.837, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.837, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 16.01 | - Ministério do Exército | |
| 16.01.03.07.2.007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.2 | - Pensionistas............................................................. | 2.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 16,00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 16.01 | - Ministério do Exército | |
| Atividade | - 16.01.08.05.2.027 | |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 02 | - Despesas Variáveis | 2.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1971, Página 10707 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 473 Vol. 8 (Publicação Original)