Legislação Informatizada - Decreto nº 69.830, de 23 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.830, de 23 de Dezembro de 1971

Extingue o Centro de Reparos Navais Alimirante Cox, criado pelo Decreto nº 62.322, de 29 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 52 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA: 

     Art. 1º. É extinto o Centro de Reparos Navais" Almirante Cox", criado pelo Decreto nº 62.322, de 29 de fevereiro de 1968.

     Art. 2º. O pessoal e o acervo do Centro de Reparos navais de que trata o artigo anterior são transferidos, preferencialmente, para as Bases Navais de Aratu e Natal segundo instrução a ser baixada pelo Ministro da Marinha.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 62.653, de 3 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1971, Página 10628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 465 Vol. 8 (Publicação Original)