Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.822, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.822, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Fundação Universidade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-37.436, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Universidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1971, Página 10627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 462 Vol. 8 (Publicação Original)