Legislação Informatizada - Decreto nº 69.817, de 22 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.817, de 22 de Dezembro de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Sociedade Universitária "Augusto Mota", em Bonsucesso, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-2.019-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Sociedade Universitária "Augusto Mota", com os cursos de Pedagogia, Geografia, História e Letras, com sede em Bonsucesso, no Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1971, Página 10575 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 461 Vol. 8 (Publicação Original)