Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.813, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.813, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.093, de 1970,

DECRETA:  

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1971, Página 10575 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 460 Vol. 8 (Publicação Original)