Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Concede à sociedade The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA: 

     Art. 1º. É concedida à sociedade The Sydney Roos Co., cujo objetivo social é a fabricação de produtos farmacêuticos, com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais o último dos quais sob o número 67.950, de 23 de dezembro de 1970, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil com o capital destinado às atividades da filial brasileira elevado de Cr$ 17.326.132,00 (dezessete milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e dois cruzeiros) para Cr$ 20.489.685,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 26 de fevereiro de 1971, em virtude de reavaliação compulsória, do Ativo fixo de sua sucursal no Brasil, nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de junho de 1964.

     Art. 2º. A presente autorização é complementada pelas cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma emprêsa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o assunto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1971, Página 10484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 435 Vol. 8 (Publicação Original)