Legislação Informatizada - Decreto nº 69.800, de 15 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.800, de 15 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.069, artigo 23, parágrafo único, de 11 de junho de 1962; 4.345, artigo 4º, § 1º, e 9º, de 26 de junho de 1964; 4.723, de 9 de julho de 1965; no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma da relação anexa, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e modificado pelos de nºs 67.028 e 69.309, de 10 de agosto de 1970 e 5 de outubro de 1971, respectivamente, considerando-se alterados, em conseqüência, os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
Art. 2º. Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878, 67.028, de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agôsto de 1970, respectivamente.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1971, Página 10371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 428 Vol. 8 (Publicação Original)