Legislação Informatizada - Decreto nº 69.798, de 15 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 69.798, de 15 de Dezembro de 1971

Reconhece a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número nº 1.703-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:  

     Art. 1º. É reconhecida a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis de Belo Horizonte, com o curso de Administração de Empresas, mantida pela Fundação Universidade Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1971, Página 10433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 428 Vol. 8 (Publicação Original)