Legislação Informatizada - Decreto nº 69.792, de 15 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.792, de 15 de Dezembro de 1971
Autoriza o funcionamento dos cursos de Filosofia de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.991-69 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Filosofia e de Psicologia, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1971, Página 10433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 426 Vol. 8 (Publicação Original)