Legislação Informatizada - Decreto nº 69.789, de 14 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.789, de 14 de Dezembro de 1971

Altera dispositivos do Decreto nº 69.105, de 23 de agosto de 1971, que dispõe sobre cargos em comissão do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados para 2-C os símbolos de 25 (vinte e cinco) cargos em comissão de Diretor Estadual e 1 (um) de Diretor da Divisão de Segurança e Informações, que constavam, classificados no símbolo 3-C, da tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 69.105, de 23 de agôsto de 1971.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 425 Vol. 8 (Publicação Original)