Legislação Informatizada - Decreto nº 69.788, de 14 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.788, de 14 de Dezembro de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, um cargo de Auxiliar Rural, código P-203.3, ocupado por Raimundo Calixto de Lima integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura, para idênticos Quadro e Parte do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º. A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo Ministério da Agricultura, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.
Art. 4º. O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)