Legislação Informatizada - Decreto nº 69.783, de 14 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.783, de 14 de Dezembro de 1971

Redistribui, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - funcionários do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, os funcionários José Alexandre de Melo Pascoal, Raimundo Pereira Martins e Mozart Ramos Forte, ocupantes de cargos de Telegrafista CT-207.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações.

     Art. 2º. O Ministério das Comunicações remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores em causa.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. O pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato ficará à conta do órgão de origem dos servidores, até que o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas consigne recursos necessários à sua cobertura.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 422 Vol. 8 (Publicação Original)