Legislação Informatizada - Decreto nº 69.780, de 14 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.780, de 14 de Dezembro de 1971
Retifica decretos de transferência no Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 63.914-67, da Secretaria de Estado da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º. Ficam
retificados:
a) O Decreto nº 48.947, de 15
de setembro de 1960, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte, para considerar
efetivada a transferência de Delili Moscoso Vieira de Azevedo Coltinho, a partir
daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52,
item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de
1952, do cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro I - Parte Permanente - do
então Ministério da Viação e Obras Públicas, para o cargo de Escriturário,
AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda,
vago em virtude da melhoria de Valter Alves Moreira da
Silva;
b) O Decreto nº 48.914, de 1º de setembro de 1960,
publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, para considerar efetivada a
transferência de Heloísa Augusta Bastos Miguez, a partir daquela data ex
officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II,
combinado com o artigo 53, item I, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de
1952, do cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro I - Parte Permanente - do
então Ministério de Viação e Obras Públicas, para o cargo de Escriturário,
AF-202.10.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda,
vago em virtude da aposentadoria de Ligia Nascimento
Bitencourt;
c) O Decreto nº 48.935 de 13 de
setembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data para considerar
efetivada a transferência de Vera Oberlaender Edelman, a partir daquela data, ex
officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II,
combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do
cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.11.B, do Quadro de Pessoal -
Parte Permanente - do então Departamento Administrativo do Serviço Público, para
o cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.11.B, de idênticos Quadro e
Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Maria de
Lourdes Peixoto;
d) O Decreto nº 48.958, de 16
de setembro de 1960, publicado no Diário Oficial de 24 seguinte, para considerar
efetivada a transferência de Maria da Glória Corrêa, a partir daquela data, ex
officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II,
combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do
cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do
Ministério da Agricultura, para o cargo de Escriturário, AF-202.8.A, de
idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da posse de
Duilio Fortes Lins e Silva em outro cargo;
e) O
Decreto nº 49.214, de 12 de novembro de 1960, publicado no Diário Oficial da
mesma data, para considerar efetivadas as transferências de Fernando Gomes de
Faria e José Estrella Bastos, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da
administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item
I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de
Administração, AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do
Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Oficial de Administração,
AF-201.14.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vagos em
virtude das aposentadorias de Judith Bello Behring e Luiz Lopes da Silva Filho,
respectivamente;
f) O Decreto nº 49.433, de 5 de
dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar
efetivada a transferência de Alda Mutto Ferreira Pontes, a partir daquela data,
ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II,
combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do
cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do
então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o cargo de
Escriturário, AF-202.10.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda,
vago em virtude do falecimento de Ivan Dupuy Gomes dos
Santos;
g) O Decreto nº 49.472, de 7 de dezembro de
1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a
transferência de Celeste Reis de Castro, a partir daquela data, ex officio, no
interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o
artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de
Oficial de Administração, AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente -
do Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Oficial de Administração,
AF-201.14.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em
virtude do falecimento de Arlindo Ramalho de
Almeida;
h) O Decreto nº 49.493, de 9 de
dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar
efetiva a transferência de Jorge Bruno de Araújo, a partir daquela data, ex
officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II,
combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do
cargo de Servente, GL-104.5, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do
Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Servente, GL-104.5, de
idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, em vaga criada pelo Decreto
nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949;
i) O Decreto
nº 49.545, de 16 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data,
parra considerar efetivada a transferência de Jacyra Vaz Furtado, a partir
daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52,
item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de
1952, do cargo de Escrituário AF-202.8.A. do Quadro de Pessoal - Parte
Permanente - do então Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o cargo
Ecrituturário, AF-202.8.A, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda,
vago em virtude da melhoria de Riva Schechter;
e
j) O Decreto nº 49.491, de 9 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a transferência de Zilda Borges de Mattos, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de Adminstração, AF-201.16.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.16,C. de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Benedito Francisco Loureiro.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 419 Vol. 8 (Publicação Original)