Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.772, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.772, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
| 20.16.01.01.2.019 | - Serviços Gráficos da união | |
| 3.1.3.0 | - Outros Serviços de Terceiros........ | 300.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber: Cr$1,00
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.02 | - Secretaria Geral | |
| Atividade | - 20.02.01.08.2.003 | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................... | 300.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971;150º da independência e 83º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)