Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.767, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.767, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.796.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.796.400,00 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
                                                                                                                       Cr$1,00
16.00- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01- Ministério do Exército
16.01.08.05.1.002- Implantação da Reforma Administrativa
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações......................................................... 350.000
4.1.4.0- Material Permanente..................................................................... 40.000
16.01.08.05.1.014- Fabricação de Equipamentos de Comunicações
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.1- Remunerção de Serviços Pessoais.............................................. 390.000
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial........................... 701.400
16.01.08.05.2.010- Adestramento da Tropa e Serviço do Estado-Maior do Exército
3.1.4.0- Encargos Diversos........................................................................ 260.000
16.01.15.05.2.029- Suprimento de Material de Saúde, inclusive Cr$50.000,00 para toda e qualquer despesa destinada ao aparelhamento, suprimento e aquisição de medicamentos para a farmácia do Exército.
3.1.2.0- Material de Consumo.................................................................... 33.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações......................................................... 22.000
             TOTAL........................................................................................ 1.796.400

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 16.00, a saber: 
                                                                                                                     Cr$ 1,00
16.00- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01- Ministério do Exército
Projeto- 16.01.08.05.1.002
3.1.3.0- Serviços de Tercerios
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros....................................................... 390.000
3.1.4.0- Encargos Diversos........................................................................ 260.000
Projeto- 16.01.08.05.1.014
3.1.2.0- Matrial de Consumo..................................................................... 1.091.400
Atividade- 16.01.15.05.2.029
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços deTercerios....................................................... 55.000
              TOTAL......................................................................................... 1.796.400

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10304 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 404 Vol. 8 (Publicação Original)