Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.766, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.766, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 22.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.700.000,00 (vinte e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
28.02.12.10.1.020- Implantação da Indústria Aeronáutica
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial .................... 22.700.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada do vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0- Reserva de Contigência ........................................................... 22.700.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10304 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 404 Vol. 8 (Publicação Original)