Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.765, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.765, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 20.383.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida, no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.383.300,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
                                                                                                               Cr$1,00
12.00- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
12.00.08.07.1.008- Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .................................................. 15.600.000
12.00.08.07.2.006- Operações e Manutenção das Aeronaves e seus equipamentos
3.1.2.0- Material de consumo ............................................................ 3.983.300
12.00.12.10.1.020- Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros .................................................. 800.000
              TOTAL ..................................................................................... 20.383.300

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
                                                                                                                      Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0- Reserva de Contigência ............................................................... 20.383.300

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10304 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 403 Vol. 8 (Publicação Original)