Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.762, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.762, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Relações Exteriores os crédito suplementar de Cr$ 1.040.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:
                                                                                                               Cr$1,00
24.00- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
24.00.13.04.2.004- Execução da Política Exterior
3.1.4.0- Encargos Diversos ............................................................. 1.040.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 
                                                                                                            Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0- Reserva de Contingência .................................................. 1.040.000
     
      Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10303 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 401 Vol. 8 (Publicação Original)