Legislação Informatizada - Decreto nº 69.761, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.761, de 10 de Dezembro de 1971
Abre em favor do Subanexo Encargos Gerais da União-Recurso sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 21.808.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao encargos Gerais da União-Recursos sob supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$
21.808.700,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oito mil e setecentos
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo
28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob
supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
28.02.09.06.1.016- Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial .......................
20.041.500
28.02.18.00.1.028- Assistência Técnica e Financeira a
Estabelecimentos Federais de Ensino Universitário
4.1.2.0- Serviços em Regime
de Programação Especial .......................
1.767.200
Total
........................................................................................
21.808.700
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos
sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto-
28.02.18.00.1.024
3.2.6.0- Reserva de Contingência
..............................................................
21.808.700
Total
..................................................................................................
21.808.700
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)