Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.752, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.752, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 57.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber: 

                                                                                                                     Cr$1,00
07.00- JUSTIÇA ELEITORAL
07.18- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
07.18.01.06.2.036- Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro
3.1.2.0- Material de Consumo ................................................................... 10.000
4.1.4.0- Material Permanente ....................................................................  20.000
07.19- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
07.19.01.06.2.038- Processamentode Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................... 3.500
07.21- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
07.21.01.06.2.042- Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ............................................................................... 14.000
3.1.2.0- Material de Consumo ...................................................................  10.000
              Total .............................................................................................. 57.500

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
                                                                                                                        Cr$1,00
07.00- JUSTIÇA ELEITORAL
07.18- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Atividade - 07.18.01.06.2.036
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 30.000
07.19- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Atividade - 07.19.01.06.2.038
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 3.500
07.21- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Atividade - 07.21.01.06.2.042
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 24.000
Total ............................................................................................................... 57.500

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 391 Vol. 8 (Publicação Original)