Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.747, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.747, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Presidência da República, em favor da Presidência da República - Entidade Supervisionada, o crédito suplementar de Cr$ 607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei 5.628, de 1° de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2° da Lei n° 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Presidência da República - Entidade Supervisionada, o crédito suplementar no valor de Cr$ 607.000,00 (seiscentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
                                                                                                               Cr$1,00
11.00  - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.03  - Presidência da República - Entidade Supervisionada  
11.03.04.02.2.003  - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.7.0  - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
01  - Pessoal ...................................................................................... 518.000 
04  - Inativos ...................................................................................... 15.600 
06  - Salário-Família .......................................................................... 56.300 
07  - Contribuições de Previdência Social ......................................... 17.100 
 TOTAL .......................................................................................... 607.000 


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 
                                                                                                        Cr$1,00
28.00  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02  - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto  - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0  - Reserva de Contingência .............................................. 607.000 

     Art. 3º. O presente crédito, no Orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:
                                                                                                                          Cr$1,00


51.00  - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidade Supervisinada  
51.01  - Conselho Nacional de Pesquisas  
51.01.04.02.2.002  - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas .......... 275.400 
51.01.04.02.2.003  - Pesquisas Científicas na Região Amazônica ................ 159.700 
51.01.04.02.2.005  - Informes Técnico-Científicos ....................................... 161.300 
51.01.04.02.2.006  - Pesquisas Matemáticas................................................... 10.600 
                                    TOTAL ........................................................................... 607.000 

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 386 Vol. 8 (Publicação Original)