Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.742, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.742, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 33.030.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 33.030.000,00 (trinta e três milhões e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00
14.00- Ministério das Comunicações
14.03- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
14.03.07.01.2.003- Atividade a Cargo da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos
3.2.2.0- Subvenções Econômicas ....................................... 12.030.000
14.03.07.04.2.004- Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
3.2.2.0- Subvenções Econômicas ....................................... 21.000.000
TOTAL ................................................................................. 33.030.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00- Encargos Gerais da União
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0- Reserva de Contingência ....................................... 33.030.000
Art. 3º. O presente crédito no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00
54.00- Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas
54.01- Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos
54.01.07.01.2.001- Coordenação dos Serviços de Comunicações ...... 12.030.000
54.01.07.04.2.002- Tráfego Postal-Telegráfico ................................... 21.000.000
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 2382 Vol. 8 (Publicação Original)