Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.740, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

DECRETO Nº 69.740, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 67.105.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.105.100,00 (sessenta milhões, cento e cinco mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
                                                                                                                       Cr$ 1,00
15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02- Secretaria Geral
15.02.09.01.2.004- Supervisão, Coordenação e Administração, do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... 25.000
15.16- Departamento de Assuntos Culturais
15.16.09.11.2.076- Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ................................................................................ 4.000
15.18- Departamento de Assuntos Universitários
15.18.09.06.2.091- Administração e Manutenção da Escola de Agronomia da Amazônia
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................7.000
3.2.3.3- Salário-Família ............................................................................. 2.000
15.18.09.06.2.094- Administração e Manutenção da Escola de Farmácia e Odontológia de Alfenas
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................... 3.900
15.19- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas
15.19.09.06.2.103- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
01- Pessoal ................................................................................................... 1.049.300
15.19.09.06.2.104- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
01- Pessoal .................................................................................................... 4.691.700
15.19.09.06.2.105- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
01- Pessoal ................................................................................................... 700.000
15.19.09.06.2.111- Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
01- Pessoal ................................................................................................. 825.700
15.19.09.06.2.112- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal.................................................................................................... 694.500
15.19.09.06.2.113- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................ ................. 3.165.800
15.19.09.06.2.114- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................................... 3.542.700
15.19.09.06.2.115- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal..................................................................................................... 935.600
15.19.09.06.2.116- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................................. 1.728.000
15.19.09.06.2.117- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal.................................................................................................... 1.983.700
15.19.09.06.2.118- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal..................................................................................................... 952.200
06- Salário-Família........................................................................................ 2.400
07- Contribuições de Previdência Social..................................................... 17.200
15.19.09.06.2.119- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal................................................................................................... 6.927.200
15.19.09.06.2.120- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................................. 803.200
15.19.09.06.2.121- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................................. 2.392.000
15.19.09.06.2.122- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................................. 2.674.000
07- Contribuições de Previdência Social .................................................. 193.700
15.19.09.06.2.123- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal.................................................................................................. 5.726.000
15.19.09.06.2.124 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................................. 1.980.000
15.19.09.06.2.125- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................................. 4.996.800
04- Inativos.................................................................................................. 428.500
15.19.09.06.2.126- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................................. 200.000
04- Inativos................................................................................................. 740.000
15.19.09.06.2.127- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................................. 2.199.900
07- Contribuições de Previdência Social ................................................. 168.500
15.19.09.06.2.128- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................................ 2.728.700
15.19.09.06.2.129- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................................708.400
15.19.09.06.2.130- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................................... 946.000
15.19.09.06.2.131- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................................. 1.369.400
15.24- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
15.24.09.05.2.185- Atividade a Cargo do Colégio Pedro II
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................................ 2.252.400
15.24.09.05.2.191- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ........................................................................................... 530.300
15.24.09.05.2.192- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ........................................................................................... 212.000
15.24.09.05.2.193- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................................ 245.900
15.24.09.05.2.196- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................................ 546.500
15.24.09.05.2.199- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ........................................................................................... 137.200
15.24.09.05.2.202- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ........................................................................................... 279.900
15.24.09.05.2.205- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................................ 264.500
15.24.09.05.2.206- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................................ 123.400
TOTAL................................................................................................... 67.105.100

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber: 
                                                                                                     Cr$ 1,00
15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.09- Conselho Federal de Cultura
Atividade- 15.09.09.01.2.026
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ............................................................. 43.400
15.18- Departamento de Assuntos Universitários
Atividade- 15.18.09.06.2.093
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 36.000
Atividade- 15.18.09.06.2.096
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis.............................................................. 150.000
15.19- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas
Atividade- 15.19.09.06.2.102
3.2.7.5- Fundações Instituída pelo Poder Público
06- Salário-Família..................................................................... 66.600
Atividade 15.19.09.06.2.104
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
07 - Contribuições de Previdência Social ................................ 600.000
Atividade- 15.19.09.06.2.113
3.2.7.2- Entidades Federais
07- Contribuições de Previdência Social ................................... 700.000
Atividade- 15.19.09.06.2.114
3.2.7.2- Entidades Federais
06- Salário-Família .................................................................... 149.900
Atividade - 15.19.09.06.2.123
3.2.7.2- Entidades Federais
04- Inativos................................................................................. 818.400
Atividade- 15.19.09.06.2.131
3.2.7.2- Entidades Federais
02- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................................................................. 100.000
15.24- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
Atividade- 15.24.09.05.2.185
3.2.7.2- Entidades Federais
07- Contribuições de Previdência Social .................................... 300.000
Atividade- 15.24.09.05.2.187
3.2.7.2- Entidades Federais
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................................. 100.000
04 - Inativos............................................................................ 119.000
06 - Salário-Família .............................................................. 10.000
Atividade - 15.24.09.05.2.188
3.2.7.2 - Entidades Federais
01- Pessoal ............................................................................ 100.000
Atividade - 15.24.09.05.2.198
3.2.7.2 - Entidades Federais
07 - Contribuições de Previdência Social.................................... 38.000
Atividade - 15.24.09.05.2.208
3.2.7.2 - Entidades Federais
07 - Contribuições de Previdência Social ................................... 350.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0 - Reserva de Contigência....................................................... 63.423.800
TOTAL.................................................................................... _67.105.100

     Art. 3º. O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, acarretará as seguintes alterações:
                                                                                                Cr$ 1,00
a) SUPLEMENTAÇÃO:
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
55.08- Fundação Universidade do Amazonas
55.08.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 1.049.300
55.09- Fundação Universidade de Brasília
55.09.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 4.691.700
55.10- Fundação Universidade do Maranhão
55.10.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 700.000
55.16- Fundação Universidade Federal de Sergipe
55.16.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 825.700
55.17- Universidade Federal de Alagoas
55.17.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino....................... 694.500
55.18- Universidade Federal da Bahia
55.18.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino....................... 3.165.800
55.19- Universidade Federal do Ceará
55.19.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 3.542.700
55.20- Universidade Federal do Espírito Santo
55.20.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 935.600
55.21- Universidade Federal de Goiás
55.21.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 1.728.700
55.22- Universidade Federal Fluminense
55.22.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 1.983.700
55.23- Universidade Federal de Juiz de Fora
55.23.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 971.800
55.24- Universidade Federal de Minas Gerais
55.24.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 6.927.200
55.25- Universidade Federal do Pará
55.25.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 803.200
55.26- Universidade Federal da Paraíba
55.26.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 2.392.000
55.27- Universidade Federal do Paraná
55.27.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 2.867.700
55.28- Universidade Federal de Pernambuco
55.28.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 5.726.000
55.29- Universidade Federal do Rio Grande do Norte
55.29.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 1.980.000
55.30- Universidade Federal do Rio Grande do Sul
55.30.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino......................  5.425.300
55.31- Universidade Federal do Rio de Janeiro
55.31.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 7.940.000
55.32- Universidade Federal de Santa Catarina
55.32.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 2.368.400
55.33- Universidade Federal de Santa Maria
55.33.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino...................... 2.728.700
55.34- Universidade Federal Rural de Pernambuco
55.34.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 708.400
55.35- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
55.35.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 946.000
55.36- Escola Paulista de Medicina
55.36.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino.................... 1.369.400
55.38- Colégio Pedro II
55.38.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 2.252.400
55.44- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
55.44.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino..................... 530.300
55.45- Escola Técnica Federal do Espírito Santo
55.45.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino.................... 212.000
55.46- Escola Técnica Federal de Goiás
55.46.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino.................... 245.900
55.49- Escola Técnica Federal de Minas Gerais
55.49.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino................... 546.500
55.52- Escola Técnica Federal da Paraíba
55.52.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino.................. 137.200
55.55- Escola Técnica Federal de Pernambuco
55.55.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino.................. 279.900
55.58- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
55.58.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino.................. 264.500
55.59- Escola Técnica Federal de Santa Catarina
55.59.09.06.2.001- Administração e Manutenção do Ensino.................. 123.400

b) CANCELAMENTO:
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Entidades Supervisionadas...................................................................... 700.000
55.07- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara
55.07.09.06.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino................ 66.600
55.09- Fundação Universidade de Brasília
55.09.09.06.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino................ 600.000
55.18- Universidade Federal da Bahia
55.18.09.06.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino............... 700.000
55.19- Universidade Federal do Ceará
55.19.09.06.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino............... 149.900
55.28- Universidade Federal de Pernambuco
55.28.09.06.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino............... 818.400
55.36- Escola Paulista de Medicina
55.36.09.06.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino............... 100.000
55.38- Colégio Pedro II
55.38.09.05.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino............... 300.000
55.40 - Escola Técnica Federal do Amazonas
55.40.09.05.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino................ 229.000
55.41- Escola Técnica Federal da Bahia
55.41.09.05.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino.............. 100.000
55.51- Escola Técnica Federal do Pará
55.51.09.05.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino................ 38.000
55.61- Escola Técnica Federal de Sergipe
55.61.09.05.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino............... 350.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 375 Vol. 8 (Publicação Original)