Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.734, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.734, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 130.663.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.663.700,00 (cento e trinta milhões, seiscentos e sessenta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
                                                                                                                              Cr$ 1,00

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
27.03.16.06.1.008 - Projetos a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas...................................................................... 15.604.700
4.3.7.1 - Outras Contribuições  
04 - Outras Contribuições.................................................. 1.270.000
27.03.16.06.2.012 - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas........................................................................ 13.789.000
  TOTAL............................................................................. 130.663.700


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
                                                                                               Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 26.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................. 130.663.700


     Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, obedecerá a seguinte programação:
                                                                                                                         Cr$ 1,00
 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.02 - Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
67.02.16.06.1.001 - Construção de 34 "Liners" (408 TPB) 56.847.400
67.02.16.06.1.002 - Construção de 8 Cargueiros (70.150 TPB)............ 1.926.000
67.02.18.06.1.003 - Construção de 5 Graneleiros (219.100 TPB)......... 4.654.000
67.02.16.06.1.004 - Construção de 6 navios-tanques (234.000 TPB).... 2.890.000
67.02.16.06.1.005 - Construção de 18 Cargueiros (80.140 TPB)........... 26.452.900
67.02.16.06.1.006 - Construção de 3 navios-tanques (8.600 TPB)........ 3.502.000
67.02.16.06.1.007 - Construção de Embarcações................................... 3.283.300
67.02.16.06.1.009 - Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - (Decreto-lei nº 67-66).................................................................................. 16.049.100
67.02.16.06.1.010 - Companhia de Navegação de São Francisco........... 1.270.000
67.02.16.06.2.003 - Companhia de Navegação do São Francisco.......... 8.192.000
67.02.16.06.2.004 - Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ............ 4.278.000
67.02.16.06.2.005 - Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. ....... 774.000
67.02.16.06.2.008 - Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ............ 545.000
  - TOTAL........................................................................ 130.663.700

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)