Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.733, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.733, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.02 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante | |
| 67.02.16.06.1.001 | - Construção de 34 "Liners" (408.000 TPB) ............. | 2.794.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| Projeto | - 67.02.16.06.1.008................................................. | 2.794.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)