Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.733, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.733, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber: 
                                                                                                     
                                                                                                   Cr$ 1,00

67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.02 - Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
67.02.16.06.1.001 - Construção de 34 "Liners" (408.000 TPB) ............. 2.794.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
                                                                                                  Cr$ 1,00
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 67.02.16.06.1.008................................................. 2.794.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)