Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.732, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.732, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 27.03.03.07.2.006 | - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos ................................................................................... | 3.200.000 |
| 05 | - Pensionistas ......................................................................... | 85.000 |
| 06 | - Salário-Família ....................................................................... | 20.000 |
| 27.03.16.04.2.008 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 8.695.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 12.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber:
Cr$ 1,00
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a) Excesso de arrecadação do IULCLG ................................. |
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3.033.600 |
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b) Anulação de dotação |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto |
- 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ......................... |
8.966.400 |
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TOTAL .......................................................... |
12.000.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá à seguinte programação:
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 365 Vol. 8 (Publicação Original)