Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.732, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.732, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber: 
                                                                                                                               Cr$ 1,00

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
27.03.03.07.2.006 - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ................................................................................... 3.200.000
05 - Pensionistas ......................................................................... 85.000
06 - Salário-Família ....................................................................... 20.000
27.03.16.04.2.008 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 8.695.000
  TOTAL ...................................................................................... 12.000.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber:
                                                                                                                               Cr$ 1,00
 

a) Excesso de arrecadação do IULCLG .................................


3.033.600

 

 b) Anulação de dotação


 

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................

8.966.400

 

TOTAL ..........................................................

12.000.000


     Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá à seguinte programação:

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 365 Vol. 8 (Publicação Original)