Legislação Informatizada - Decreto nº 69.730, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.730, de 10 de Dezembro de 1971
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignada ao subanexo 28.00 a
saber:
Cr$
1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 28.02.01.01.1.004 | - Plano de Mudança para Brasília | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 2.500.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| - Projeto - 28.02.18.00.1.024 | ||
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................. | 2.500.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10292 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 363 Vol. 8 (Publicação Original)