Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.729, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.729, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 108.180.000,00, para refôrço de dotação consignadas na vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Construção e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinada com o artigo 2º da Lei 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.180.000,00 (cento e oito milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexos 16.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 16.01 | - Ministério do Exército | |
| 16.01.03.07.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.1 | - Inativos............................................. | 32.735.00 |
| 3.2.3.2 | - Pensionistas................................... | 17.849.000 |
| 16.01.08.05.2.027 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Cívil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas... | 8.466.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ....................... | 3.600.000 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.... | 35.530.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................... | 10.000.000 |
| TOTAL. ........................................ | 108.180.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.001.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de contngência................................... | 108.180.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10292 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 363 Vol. 8 (Publicação Original)