Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.729, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.729, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 108.180.000,00, para refôrço de dotação consignadas na vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Construção e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinada com o artigo 2º da Lei 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.180.000,00 (cento e oito milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexos 16.00, a saber: 
                                                                                               Cr$ 1,00

16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
16.01.03.07.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos............................................. 32.735.00
3.2.3.2 - Pensionistas................................... 17.849.000
16.01.08.05.2.027 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Cívil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas... 8.466.000
02 - Despesas Variáveis ....................... 3.600.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.... 35.530.000
02 - Despesas Variáveis ................... 10.000.000
  TOTAL. ........................................ 108.180.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 
                                                                                                Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.001.024  
3.2.6.0 - Reserva de contngência................................... 108.180.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 363 Vol. 8 (Publicação Original)