Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 40.634.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.634.000,00 (quarenta milhões seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 27.03.16.06.1.010 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (Taxa de Melhoramento de Portos) | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ....................................................... | 3.600.000 |
| 27.03.16.08.1.012 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (Taxa de Melhoramento de Portos) | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ........................................................ | 37.034.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 40.634.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, no valor de Cr$ 40.634.000,00 (quarenta milhões e trinta e quatro mil cruzeiros), conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação:
Cr$ 1,00
| 67.00 | - MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
| 67.05.16.06.1.001 | - Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores......... | 2.800.000 |
| 67.05.16.06.1.003 | - Melhoramento de Vias Interiores ... | 800.000 |
| 67.05.16.08.1.004 | - Porto de Itaqui ................................ | 6.600.000 |
| 67.05.16.02.1.016 | - Porto de Salvador | 600.000 |
| 67.05.16.08.1.020 | - Porto de Angra dos Reis ................ | 2.900.000 |
| 67.05.16.08.1.021 | - Outros investimentos ...................... | 9.800.000 |
| 67.05.16.08.1.023 | - Participação em Sociedades de Economia Mista | 880.000 |
| 67.05.16.08.1.027 | - Transferências às Administrações Portuárias da Taxa de Melhoramento de Portos (Lei nº 3.421-58) ..................... | 16.254.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10290 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 357 Vol. 8 (Publicação Original)