Legislação Informatizada - Decreto nº 69.715, de 9 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.715, de 9 de Dezembro de 1971
Altera o Anexo III do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 20.885-70, do Ministério da Indústria e do Comércio,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, na parte referente à Escriturária, nível 10, Maria da Penha Tavares Pinto, que é declarada, de acodo com o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952, combinado com o artigo 60 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, enquadrada no símbolo 7-F, correspondente à função gratificada de Chefe da extinta Seção de Informações do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração, do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e agregada ao mesmo Quadro de Pessoal, a partir de 2 de janeiro de 1962.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1971, Página 10089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 351 Vol. 8 (Publicação Original)