Legislação Informatizada - Decreto nº 69.705, de 7 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.705, de 7 de Dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber: 
                                                                                                                               Cr$ 1,00

17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.01 - Gabinete do Ministro  
17.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................ 440.000
17.01.01.04.1.001 - Reequipamento do Gabinete  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................... 20.000
4.1.4.0 - Material Permanente................................................................. 240.000
  Total.............................................................................................. 700.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber: 
                                                                                                                        Cr$ 1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 17.01.01.04.2.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................ 70.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................................................... 370.000
Atividade - 17.01.01.04.2.003  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................ 20.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... 240.000
  Total.............................................................................................. 700.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD 
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1971, Página 10051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)