Legislação Informatizada - Decreto nº 69.705, de 7 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.705, de 7 de Dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço
de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a
saber:
Cr$
1,00
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 17.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 440.000 |
| 17.01.01.04.1.001 | - Reequipamento do Gabinete | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................... | 20.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 240.000 |
| Total.............................................................................................. | 700.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.01 | - Gabinete do Ministro | |
| Atividade | - 17.01.01.04.2.001 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 70.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................... | 370.000 |
| Atividade | - 17.01.01.04.2.003 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 20.000 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 240.000 |
| Total.............................................................................................. | 700.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1971, Página 10051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)