Legislação Informatizada - Decreto nº 69.693, de 3 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.693, de 3 de Dezembro de 1971
Altera o Decreto nº 68.888, de 08 de julho de 1971, que reestruturou cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada, na forma do anexo, o Decreto nº 68.888, de 8 de julho de 1971 que aprovou a reestruturação de cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, a fim de incluir um cargo em comissão e funções gratificadas, para atender ao funcionamento do Sistema de Segurança e Informações, bem como de novas unidades universitárias resultantes da Reforma Administrativa consubstanciada nos Decretos nºs 65.880, de 16 de dezembro de 1969 e 66.539, de 7 de maio de 1970.
Art. 2º. O artigo 3º
do Decreto nº 68.888, de 8 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. O Departamento do Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1971, Página 10185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 328 Vol. 8 (Publicação Original)