Legislação Informatizada - Decreto nº 69.685, de 3 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.685, de 3 de Dezembro de 1971

Retifica o Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, que reclassificou os cargos de Revisor do Quadro Permanente, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 5.405, de 1970,e 1.017, de 1971, do Departamento Administrativos do Pessoal Civil,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos Revisores do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970.

     Art. 2º. O parágrafo único do artigo 1º do referido decreto passa a ter a seguinte redação: 

"Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969, salvo quanto aos provimentos e readaptação posteriores."


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L.F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)