Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.681, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.681, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Concede à empresa The Coca-Cola Export Corporation autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à empresa The Coca-Cola Export Corporation, que tem como objetivo social o comércio e a indústria de bebida refrigerantes, com sede na cidade de Wilmington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 68.893, de 8 de julho de 1971, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira elevado de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para Cr$ 22.652.042,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e quarenta e dois cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 5 de maio de 1971, com o aproveitamento de: a) valores recebidos de outras empresas das quais é acionista e contista; b) transferência de investimento de empresa estrangeira sua acionista; c) remessas recebidas do exterior; d) incorporação através de correção monetária do ativo imobilizado, nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º. A presente autorização é complementada pelas cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o assunto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)