Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.677, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.677, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Centro de Orientação e Contrôle de Excepcionais de Curitiba "COCEC", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.288, de 1970,

DECRETA: 

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba "COCEC", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1971, Página 9939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)