Legislação Informatizada - Decreto nº 69.675, de 3 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.675, de 3 de Dezembro de 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal Extinto da Fundação Brasil-Central para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal das
Secretarias do Ministério Público Federal, os seguintes cargos integrantes do
Quadro de Pessoal Extinto da antiga Fundação Brasil-Central, lotados nas
Unidades da Federação abaixo indicados:
a) no Distrito Federal:
1 (um) cargo de Oficial de Administração código AF-201.14.B, ocupado por
Otacílio Martins Ferreira;
1 (um) cargo
de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Stella Maria Fontes Benites;
1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria código
GL-303.7.A, ocupado por Nicanor Bispo dos
Santos;
b) no Estado de
Goiás:
1 (um) cargo de Oficial de Administração,
código AF-201.16.C, ocupado por Heriberto Copertino da Silva;
2 (dois) cargos de Escrevente Datilografo, código
Af-204.7, ocupados por José Gonçalves Mota e Manoel Joaquim Nunes;
1 (um) cargo de Servical, código GL-102.5.A,
ocupado por Alda Cardoso de Oliveira;
c) no Estado de Mato Grosso:
1 (um) cargo de Oficial de Administração, código
AF-201.14.B, ocupado por Miguel Inácio da Rocha;
1(
um) caro de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Wolf-gang Dankmar
Gunter;
1 (um) cargo de Escriturário, código
AF-202.8.A, ocupado por Edicel Dias Milhomens;
1 (um) cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, ocupado por Almerinda Ibiapino da Silva.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal das Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, a que estão vinculados os servidores que trata este Decreto, remeterá ao da Procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste ato, os assentamentos individuais respectivos.
Art. 4º. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, até que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 320 Vol. 8 (Publicação Original)