Legislação Informatizada - Decreto nº 69.655, de 2 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.655, de 2 de Dezembro de 1971
Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 4.311.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei Nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.311.000,00 (quatro
milhões, trezentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
| 27.00 | - MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.09 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 27.03.03.07.1.005 | - Atividade a cargo do Departamento Nacional de Estrada de Ferro | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos ...................................................................................... | 230.000 |
| 06 | - Salário-Família ............................................................................. | 18.000 |
| 27.03.16.05.1.007 | - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 1.138.100 |
| 27.03.1605.2.011 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.600.000 |
| 03 | - Outros Custeios ........................................................................... | 951.900 |
| 06 | - Salário-Família............................................................................. | 100.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 43.000 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 220.000 |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ............................................. | 10.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 4.311.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.09 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Projeto | - 27.03.16.05.1.007 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios ..................................................................................... | 177.600 |
| 08 | - Diversas .................................................................................................. | 1.322.400 |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................................ | 100.000 |
| 4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ..................................................... | 320.000 |
| Atividade | - 27.03.16.05.2.011 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Diversos ................................................................................................... | 400.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................................................... | 1.991.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 4.311.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
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a) Suplementando |
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| 67.03.03.072.001 | - Pagamento de Inativos ............................................................... | 248.000 |
| 67.03.16.05.1.006 | - Jundiapeba-Ribeirão Pires ......................................................... | 420.000 |
| 67.03.16.05.1.007 | - Ponta Grossa - Engenheiro Bley ............................................... | 718.000 |
| 67.03.16.05.2.002 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias ..... | 2.924.900 |
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b) Cancelando |
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| 67.03.16.05.1.009 | - Roca Salles-General Luz............................................................ | 100.000 |
| 67.03.16.05.1.013 | - Trecho Apucarana - Ponta Grossa (convênio com o Estado do Paraná) .................................................................................... | 320.000 |
| 67.03.16.05.1.023 | - Encargos de Financionamentos | 1.500.000 |
| 67.03.16.05.2.003 | - Subvenção ao Instituto Ferroviário de Pesquisas Técnico-Econômicas ................................................................................... | 400.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)