Legislação Informatizada - Decreto nº 69.655, de 2 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.655, de 2 de Dezembro de 1971

Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 4.311.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei Nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.311.000,00 (quatro milhões, trezentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
                                                                                                                                           

27.00 - MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.09 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
27.03.03.07.1.005 - Atividade a cargo do Departamento Nacional de Estrada de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ...................................................................................... 230.000
06 - Salário-Família ............................................................................. 18.000
27.03.16.05.1.007 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................................................... 1.138.100
27.03.1605.2.011 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 1.600.000
03 - Outros Custeios ........................................................................... 951.900
06 - Salário-Família............................................................................. 100.000
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 43.000
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 220.000
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ............................................. 10.000
  TOTAL ............................................................................................ 4.311.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.09 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 27.03.16.05.1.007  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ..................................................................................... 177.600
08 - Diversas .................................................................................................. 1.322.400
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ........................................................ 100.000
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras ..................................................... 320.000
Atividade - 27.03.16.05.2.011  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Diversos ................................................................................................... 400.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................................................... 1.991.000
  TOTAL ........................................................................................................ 4.311.000


     Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.03 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
 

 

a) Suplementando

 
67.03.03.072.001 - Pagamento de Inativos ............................................................... 248.000
67.03.16.05.1.006 - Jundiapeba-Ribeirão Pires ......................................................... 420.000
67.03.16.05.1.007 - Ponta Grossa - Engenheiro Bley ............................................... 718.000
67.03.16.05.2.002 - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias ..... 2.924.900

 

 

 

b) Cancelando

 
67.03.16.05.1.009 - Roca Salles-General Luz............................................................ 100.000
67.03.16.05.1.013 - Trecho Apucarana - Ponta Grossa (convênio com o Estado do Paraná) .................................................................................... 320.000
67.03.16.05.1.023 - Encargos de Financionamentos 1.500.000
67.03.16.05.2.003 - Subvenção ao Instituto Ferroviário de Pesquisas Técnico-Econômicas ................................................................................... 400.000


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)