Legislação Informatizada - Decreto nº 69.648, de 2 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.648, de 2 de Dezembro de 1971

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o credito suplementar de Cr$ 1.427.400,00, para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.427.400,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00 a saber:

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.02 - Secretária - Geral  
26.02.03.04.2.005 - Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro  
3.2.1.0 - Subvenção Sociais ..................................................................... 1.208.000
26.05 - Inspetoria-Geral de Finanças  
26.05.01.07.1.006 - Reequipamento da Inspetória  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 6.900
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................... 6.600
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
26.06.08.09.2.010 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 60.000
26.10 - Departamento Nacional do Trabalho  
26.10.03.05.2.019 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 50.000
26.11 - Departamento Nacional do Salário  
26.11.03.01.2.020 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 37.000
26.14 - Departamento Nacional de Previdência Social  
26.14.03.08.2.030 - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 58.900
  TOTAL ............................................................................................ 1.427.400


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber: 
                                                                                                                                      Cr$1,00

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 26.02.03.04.2.005  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas .................................................................. 83.000
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações ............................................ 290.000
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente ........................................................... 285.000
4.3.6.0 - Auxílio para Invensões Financeiras ....................................................... 550.000
26.05 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 26.05.01.07.2.009  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................................... 2.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 11.500
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 26.06.08.09.2.010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................... 35.130
26.10 - Departamento Nacional do Trabalho  
Atividade - 26.10.03.05.2.019  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................... 74.870
26.11 - Departamento Nacional do Salário  
Atividade - 26.11.03.01.2.020  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................................. 37.000
26.14 - Departamento Nacional de Previdência Social  
Atividade - 26.14.03.08.2.030  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... 58.900
  TOTAL ........................................................................................................ 1.427.400

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)