Legislação Informatizada - Decreto nº 69.648, de 2 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.648, de 2 de Dezembro de 1971
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o credito suplementar de Cr$ 1.427.400,00, para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.427.400,00 (um milhão, quatrocentos e
vinte e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00 a saber:
| 26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
| 26.02 | - Secretária - Geral | |
| 26.02.03.04.2.005 | - Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro | |
| 3.2.1.0 | - Subvenção Sociais ..................................................................... | 1.208.000 |
| 26.05 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
| 26.05.01.07.1.006 | - Reequipamento da Inspetória | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 6.900 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 6.600 |
| 26.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 26.06.08.09.2.010 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 60.000 |
| 26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho | |
| 26.10.03.05.2.019 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 50.000 |
| 26.11 | - Departamento Nacional do Salário | |
| 26.11.03.01.2.020 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 37.000 |
| 26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social | |
| 26.14.03.08.2.030 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 58.900 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.427.400 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
| 26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
| 26.02 | - Secretaria-Geral | |
| Atividade | - 26.02.03.04.2.005 | |
| 4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas .................................................................. | 83.000 |
| 4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações ............................................ | 290.000 |
| 4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente ........................................................... | 285.000 |
| 4.3.6.0 | - Auxílio para Invensões Financeiras ....................................................... | 550.000 |
| 26.05 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
| Atividade | - 26.05.01.07.2.009 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................................... | 2.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 11.500 |
| 26.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| Atividade | - 26.06.08.09.2.010 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................... | 35.130 |
| 26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho | |
| Atividade | - 26.10.03.05.2.019 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................... | 74.870 |
| 26.11 | - Departamento Nacional do Salário | |
| Atividade | - 26.11.03.01.2.020 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................. | 37.000 |
| 26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social | |
| Atividade | - 26.14.03.08.2.030 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... | 58.900 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 1.427.400 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)