Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 95.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber: 
                                                                                                                                         Cr$1,00

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
11.04.08.04.2.004 - Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 30.000
11.04.08.08.1.006 - Obras e Serviços para Segurança da Fronteiras Nacionais  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... 65.000
  TOTAL............................................................................................... 95.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber: 
                                                                                                                                      Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
Atividade - 11.04.08.04.2.004  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 35.000
Projeto - 11.04.08.04.1.005  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 30.000
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 30.000
  TOTAL .............................................................................................. 95.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1971, Página 9781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 273 Vol. 8 (Publicação Original)