Legislação Informatizada - Decreto nº 69.625, de 30 de Novembro de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.625, de 30 de Novembro de 1971

Abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.036.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor das unidades orçamentárias, a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.036.600,00 (dois milhões, trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber: 
                                                                                                                                    Cr$1,00

20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Ministério Público da União  
20.04.01.04.2.005 - Defesa dos Interêsses da União em Juízo  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.236.600
20.13 - Departamento de Administração  
25.13.01.01.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 800.000
  TOTAL ............................................................................................ 2.036.600


     Art. 2º. Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber: 
                                                                                                                                 Cr$1,00
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Ministério Público da União  
Atividade - 20.04.01.04.2.005  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................................................................... 23.800
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................................................................... 2.012.800
  TOTAL ........................................................................................................ 2.036.600


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1971, Página 9780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 270 Vol. 8 (Publicação Original)