Legislação Informatizada - Decreto nº 69.625, de 30 de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.625, de 30 de Novembro de 1971
Abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.036.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Justiça, em favor das unidades orçamentárias, a seguir
discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.036.600,00 (dois milhões,
trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a
saber:
Cr$1,00
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.04 | - Ministério Público da União | |
20.04.01.04.2.005 | - Defesa dos Interêsses da União em Juízo | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.236.600 |
20.13 | - Departamento de Administração | |
25.13.01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 800.000 |
TOTAL ............................................................................................ | 2.036.600 |
Art. 2º. Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$1,00
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.04 | - Ministério Público da União | |
Atividade | - 20.04.01.04.2.005 | |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 23.800 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 2.012.800 |
TOTAL ........................................................................................................ | 2.036.600 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1971, Página 9780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 270 Vol. 8 (Publicação Original)