Legislação Informatizada - Decreto nº 69.616, de 30 de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.616, de 30 de Novembro de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Instituto Nacional da Previdência Social para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam redistribuídos com os respectivos ocupante, para o Quadro de Pessoal -Parte Especial - do Departamento Nacional de estradas de Rodagem, um cargo de Trabalhador, código GL-402.1, ocupado por Luiz Gonzaga dos Santos, integrante de iguais Quadro e parte do Instituto Nacional de previdência Social, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º. A redistribuicão de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrárias normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O Instituto
Nacional da previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste decreto, ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, os
assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º
Art. 4º.
O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento nacional de Estradas e Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Julio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1971, Página 9777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 261 Vol. 8 (Publicação Original)