Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.607, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.607, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971
Cria Missão Diplomática em Barbados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, número III, da Constituição, e nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Missão Diplomática em Barbados, com categoria de Embaixada.
Art. 2º. A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1971, Página 9648 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 256 Vol. 8 (Publicação Original)