Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.585, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.585, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Interior, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000,000,00 (três milhões, de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

    
    Cr$1,00
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.02 - Secretaria Geral  
19.02.09.01.2.004 - Coordenação Geral do projeto Rondon  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 740.000
19.02.09.03.1.004 - Instalação e Manutenção de "Campi"Avançados  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 400.000
19.02.09.03.1.005 - Operação de Integração Nacional  
4.1.2.0 - Serviços em regime de Programação Especial ............................. 1.860.000
  Total .................................................................................................. 3.000.000

    Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

    
    Cr$1,00
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.01 - Gabinete do Ministro  
Projeto - 19.01.01.04.1.001  
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 150.000
Atividade - 19.01.01.04.2.002  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 700.000
19.02 - Secretaria Geral  
Projeto - 19.02.01.08.1.002  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 1.000.000
Atividade - 19.02.01.08.2.003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 200.00
Projeto - 19.02.02.09.1.003  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 950.000
  Total .................................................................................................. 3.000.000

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1971, Página 9484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 237 Vol. 8 (Publicação Original)