Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.584, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.584, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.720, de 26 de outubro de 1971,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor, do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito especial de Cr$400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

    
    Cr$1,00
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES  
14.01 - Gabinete do Ministro  
14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial  
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ............................................ 89.900
14.02 - Secretaria-Geral  
14.02.01.08.2.002 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 87.600
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
14.04.01.07.2.006 - Coordenação de Contrôle Financeiro  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 53.800
14.05 - Divisão de Segurança e Informações  
14.05.08.09.2.007 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 12.400
14.06 - Departamento de Administração  
14.06.01.01.2.008 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 156.700
  Total ............................................................................................... 400.400

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

    
    Cr$1,00
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES  
14.01 - Gabinete do Ministro  
14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 170.000
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
14.04.01.07.2.006 - Coordenação e Contrôle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 130.400
1.4.05 - Divisão de Segurança e Informações  
14.05.08.09.2.007 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 100.000
  Total ............................................................................................... 400.400

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1971, Página 9483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 236 Vol. 8 (Publicação Original)