Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.584, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.584, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor, do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito especial de Cr$400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
| Cr$1,00 | ||
| 14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES | |
| 14.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 14.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ............................................ | 89.900 |
| 14.02 | - Secretaria-Geral | |
| 14.02.01.08.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 87.600 |
| 14.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
| 14.04.01.07.2.006 | - Coordenação de Contrôle Financeiro | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 53.800 |
| 14.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 14.05.08.09.2.007 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 12.400 |
| 14.06 | - Departamento de Administração | |
| 14.06.01.01.2.008 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 156.700 |
| Total ............................................................................................... | 400.400 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES | |
| 14.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 14.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 170.000 |
| 14.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
| 14.04.01.07.2.006 | - Coordenação e Contrôle Financeiro | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 130.400 |
| 1.4.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 14.05.08.09.2.007 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 100.000 |
| Total ............................................................................................... | 400.400 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1971, Página 9483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 236 Vol. 8 (Publicação Original)