Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 50.965, de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistêncial "Madre Carmen Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1971, Página 9437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)